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ID
3516451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da usucapião, julgue o item que se segue.


Para a aquisição da propriedade pela usucapião, faz-se necessário demonstrar a posse, ininterrupta e pacífica, de um bem, móvel ou imóvel, por determinado lapso temporal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1.260, CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • É possível a aquisição por usucapião de bens móveis.

  • Entendo que a expressão "pacífica" aqui quis dar o sentido de "sem oposição". Gab: certo.

  • USUCAPIÃO ORDINÁRIA DE BENS MÓVEIS: 3 anos

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BENS MÓVEIS: 5 anos

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • Mas e quanto ao bem imóvel ela não precisa ser ininterrupta, ao meu ver a questão se refere a móvel e imóvel.

  • A usucapião, também chamada de prescrição aquisitiva, é modo originário de aquisição da propriedade que ocorre através do exercício da posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei.

    A usucapião de bens imóveis pode ser de três espécies. Primeiramente, temos a usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), cujos requisitos são: a posse contínua, mansa e pacífica de 15 anos, exercida com ânimo de dono. O prazo é reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Em segundo, temos a usucapião ordinária (art. 1.242 do CC), que tem como requisitos a posse contínua, mansa e pacífica de 10 anos, exercida com ânimo de dono, além de justo título e boa-fé.

    Em terceiro, temos a usucapião especial ou constitucional, que se divide em rural/“pro labore" (art. 191 da CRFB e art. 1.239 do CC), regulamentada pela Lei nº 6.969/81, dispondo o art. 1º que “todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis"; e em urbana/pró-moradia/“pro misero"/familiar (art. 183 da CRFB), dispondo o art. 1.240 do CC que “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    Temos, ainda, a usucapião indígena, que é uma modalidade especial, estabelecida no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73). Vejamos o art. 33: “O índio integrado ou não, que ocupa como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena".

    GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 386




    Gabarito do Professor: CERTO 
  • De fato estes são os requisitos mínimos para usucapião. O lapso temporal, a posse de boa ou má-fé e o justo título ou não variam de acordo com a espécie de usucapião, mas os requisitos mínimos são os contidos na alternativa:

    • posse ininterrupta e pacífica (sem oposição);
    • de bem móvel ou imóvel
    • por determinado lapso temporal.
  • USUCAPIÃO BEM IMÓVEL

    EXTRAORDINÁRIA ORDINÁRIA

    15 anos (10 anos, se posse qualificada) 10 anos

    SEM justo título COM justo título

    SEM boa-fé COM boa-fé

    Posse qualificada (pela função social): moradia ou caráter produtivo

    USUCAPIÃO BEM IMÓVEL ESPECIAL

    URBANA (pro moradia, pro misero) RURAL (pro labore)

    5 anos 5 anos

    SEM oposição SEM oposição

    SEM justo título SEM justo título

    SEM boa-fé SEM boa-fé

    Posse qualificada Posse qualificada

    Até 250 m2 até 50 há

    USUCAPIÃO BEM MÓVEL

    EXTRAORDINÁRIA ORDINÁRIA

    5 anos 3 anos

    SEM justo título COM justo título

    SEM boa-fé COM boa-fé

  • Usucapião ordinária

    Coisa móvel - 3 anos

    Coisa imóvel - 5 anos.

  • errei pq associei o "pacífica" à "boa-fé", que são coisas diferentes....