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ID
3516454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da usucapião, julgue o item que se segue.


É vedada qualquer forma de intervenção do Estado na propriedade privada, exceto quando houver evidência de que a propriedade seja usada para a produção de substâncias entorpecentes, caso em que se admite a sua desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro?

  • Pessoal, a questão está em total descompasso com a realidade jurídica brasileira, pois, conforme a própria constituição, há várias hipóteses de intervenção do estado na propriedade privada, tanto supressivas (algumas espécies de desapropriação) quanto restritivas (limitação administrativa, servidão administrativa, requisição administrativa, tombamento ou ocupação temporária).

    CRFB, art. 5º:

    (...);

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Caso haja algum erro, por favor, me corrijam.

  • Gabarito: Errado

    Na hipótese em que a propriedade estiver sendo utilizada para produção de substâncias entorpecentes, não há que se falar em desapropriação, aplica-se ao caso o instituto da expropriação.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

        Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • "É vedada qualquer forma de intervenção do Estado na propriedade privada..."

  • É vedada qualquer forma de intervenção do Estado na propriedade privada, exceto quando houver evidência de que a propriedade seja usada para a produção de substâncias entorpecentes, caso em que se admite a sua desapropriação.

    A CF/88 dispõe no artigo 243 que no caso será admitida a EXPROPRIAÇÃO, não desapropriação, veja:

    " Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

  • A desapropriação, por sua vez, diferente da expropriação, não ocorre por ato ilícito do proprietário, mas sim por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social do Estado, ou até mesmo por descumprimento da função social da propriedade, seja ela urbana ou rural.

  • ASSERTIVA:

    É vedada qualquer forma de intervenção do Estado na propriedade privada, exceto quando houver evidência de que a propriedade seja usada para a produção de substâncias entorpecentes, caso em que se admite a sua desapropriação

    ERRO 1: há outras formas de intervenção além da expropriação narrada em questão, como requisição e desapropriação, por exemplo.

    ERRO 2: a questão narra uma hipótese de expropriação, o que torna falso a afirmativa de que é desapropriação.

    GAB: ERRADO

  • No que toca a intervenção do Estado na propriedade, ela pode ser de várias formas: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa, tombamento e desapropriação, sendo esta a mais drástica de todas.

    Temos a desapropriação comum/ordinária, prevista no art. 5º, XXIV; a desapropriação urbanística sancionatória/desapropriação-sanção, do art. 182, § 4º, III; a desapropriação rural, que consta no art. 184; e a desapropriação confiscatória, do art. 243, todos dispositivos da CRFB.

    Interessante relembrar que, além dessas formas de desapropriação processadas pelo Estado, o CC criou a expropriação, cuja iniciativa cabe aos particulares, denominada de desapropriação judicial indireta. Vejamos o art. 1.228, § 4º do CC: “O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante".

    O § 5º prevê indenização ao proprietário: “No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores".




    Gabarito do Professor: ERRADO 
  • Umas das formas de intervenção do estado na propriedade particular é a Requisição também, em caso de perigo iminente.

    GAB.: ERRADO

  • Errado.

    Expropriação não é a única.

    Requisição, tombamento, ocupação temporária e etc., são outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada.