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ID
3516466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito de posse, julgue o item subsequente.


Segundo a legislação vigente, aquele que detém a coisa em decorrência de um contrato de locação detém o direito de posse da coisa locada, assim como o proprietário-locador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 1.197, CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Posse direta: locatário

    Posse indireta: locador

  • ASSERTIVA: Segundo a legislação vigente, aquele que detém a coisa em decorrência de um contrato de locação detém o direito de posse da coisa locada (é a posse direta), assim como o proprietário-locador (é a posse indireta).

    EXPLICAÇÃO: A posse direta e a posse indireta, instituto denominado concorrência de posses, é perfeitamente admitida pelo CC/02! Inclusive, o contrato de locação é o exemplo mais claro desse dispositivo legal.

    GAB: C.

  • Um possui a posse DIREITA (locatário), o outro a INDIRETA (locador). Redação da questão "truncada", porém, correta!

  • A questão exige conhecimento sobre a classificação da posse, no Código Civil.

     

     

    Pois bem, em primeiro lugar, é preciso lembrar que, possuidor é aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196), sendo conveniente destacar que os poderes inerentes à propriedade estão descritos no art. 1.228 (usar, gozar, dispor e reaver a coisa).

     

     

    Os arts. 1.197 a 1.203 trazem a classificação da posse, sendo certo que o art. 1.197 é o responsável por trazer a classificação da posse entre direta e indireta. Vejamos:

     

     

    “Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".

     

     

    Em outras palavras:

     

     

    - Posse direta: é aquele exerce o poder de uso de fato sobre a coisa;    

     

     

    - Posse indireta: é aquele que detém os demais poderes inerentes à propriedade, exceto o de usar, pois não está na posse direta, de fato, sobre a coisa.

     

     

    Exemplo mais didático desse desmembramento da posse entre direta e indireta ocorre na locação. O proprietário/locador, ao ceder o uso do bem por locação, passa a ser possuidor indireto, enquanto o locatário é o possuidor direto.

     

     

    Mas nenhuma das posses exclui a outra, isto é, ambos são, juntos, possuidores, tal como se vê na redação do art. 1.197, segunda parte (acima transcrito).

     

     

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está correta.

     

     

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • Locatário e locador detêm a posse, sendo que um detém a posse direta e o outro a posse indireta. Uma posse não anula a outra.

    Art. 1.197, CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Locatário -> exerce a posse direta

    Locador -> exerce a posse indireta

    A posse direta não anula a indireta, conforme o art. 1.197, CC/2002.

  • "Assim como" não iguala as características dos dois tipos de posse?