-
GABARITO CERTO
Art. 1.197, CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Posse direta: locatário
Posse indireta: locador
-
ASSERTIVA: Segundo a legislação vigente, aquele que detém a coisa em decorrência de um contrato de locação detém o direito de posse da coisa locada (é a posse direta), assim como o proprietário-locador (é a posse indireta).
EXPLICAÇÃO: A posse direta e a posse indireta, instituto denominado concorrência de posses, é perfeitamente admitida pelo CC/02! Inclusive, o contrato de locação é o exemplo mais claro desse dispositivo legal.
GAB: C.
-
Um possui a posse DIREITA (locatário), o outro a INDIRETA (locador). Redação da questão "truncada", porém, correta!
-
A questão exige conhecimento sobre a classificação da posse, no
Código Civil.
Pois bem, em primeiro lugar, é preciso lembrar que, possuidor é
aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes
inerentes à propriedade (art. 1.196), sendo conveniente destacar que os poderes
inerentes à propriedade estão descritos no art. 1.228 (usar, gozar, dispor e
reaver a coisa).
Os arts. 1.197 a 1.203 trazem a classificação da posse, sendo
certo que o art. 1.197 é o responsável por trazer a classificação da posse
entre direta e indireta. Vejamos:
“Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu
poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a
indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua
posse contra o indireto".
Em outras palavras:
- Posse direta: é aquele exerce o poder de uso de fato
sobre a coisa;
- Posse indireta: é aquele que detém os demais poderes inerentes à
propriedade, exceto o de usar, pois não está na posse direta, de fato, sobre a
coisa.
Exemplo mais didático desse desmembramento da posse entre direta e
indireta ocorre na locação. O proprietário/locador, ao ceder o uso do bem por
locação, passa a ser possuidor indireto, enquanto o locatário é o possuidor
direto.
Mas nenhuma das posses exclui a outra, isto é, ambos são, juntos,
possuidores, tal como se vê na redação do art. 1.197, segunda parte (acima
transcrito).
Portanto, verifica-se que a afirmativa está correta.
Gabarito
do professor: assertiva correta.
-
Locatário e locador detêm a posse, sendo que um detém a posse direta e o outro a posse indireta. Uma posse não anula a outra.
Art. 1.197, CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
-
Locatário -> exerce a posse direta
Locador -> exerce a posse indireta
A posse direta não anula a indireta, conforme o art. 1.197, CC/2002.
-
"Assim como" não iguala as características dos dois tipos de posse?