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ID
3516469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo aos direitos das obrigações.


Nas obrigações alternativas, caso não haja convenção contratual em contrário, cumpre ao credor escolher de qual forma a obrigação deverá ser prestada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Comparando a assertiva e a letra da lei:

    ASSERTIVA: Nas obrigações alternativas, caso não haja convenção contratual em contrário, cumpre ao credor escolher de qual forma a obrigação deverá ser prestada.

    X

    Art. 252 CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    GAB: ERRADO.

  • A questão trata do direito das obrigações.

    As obrigações alternativas são aquelas em que a prestação pode ser cumprida de duas maneiras, uma ou outra.

     
    Elas estão tratadas nos arts. 252 a 256, sendo que, no art. 252 lemos que:

     

    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".

     

     

    Ou seja, caso o contrato não preveja algo diverso, em regra, a escolha de qual das formas de cumprir a obrigação cabe ao devedor.
    Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que a escolha caberia ao credor.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Se o objetivo da obrigação no Direito Civil é o adimplemento, então a lei facilitará o ato de pagamento do devedor:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Mas cuidado que há exceções:

    Art. 327

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    To the moon and back

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.