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ID
3516472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo aos direitos das obrigações.


As obrigações de fazer infungíveis — também chamadas de obrigações personalíssimas ou intuitu personae — devem ser cumpridas exclusivamente pelo devedor, em função de suas qualidades pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Há três espécies de obrigação de fazer: Obrigação de fazer infungível, personalíssima ou intuitu personae (quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação); obrigação de fazer fungível ou impessoal (quando não há exigência expressa, nem se trata de ato ou serviço cuja execução dependa de ...

     A prestação só terá validade para o credor se realizada pela pessoa que ele escolheu em função de suas qualidades, em função da natureza da prestação ou de disposição contratual. É, então, uma obrigação personalíssima (intuitu personae), posto que não pode ser realizada por outra pessoa senão o próprio devedor, o próprio contratado.

    art correlacionados:

    cc

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO...

    Há três espécies de obrigação de fazer:

    A) Obrigação de fazer infungível, personalíssima ou intuitu personae (quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação);

    B) Obrigação de fazer fungível ou impessoal (quando não há exigência expressa, nem se trata de ato ou serviço cuja execução dependa de qualidades pessoais do devedor ou dos usos e costumes locais, podendo ser realizado por terceiro);

    C) E obrigação de fazer consistente em emitir declaração de vontade (deriva de um contrato preliminar).

    Fundamentação:

    Artigos 247 a 249 e 881 do Código Civil

    Artigos 495 e 501 do Código de Processo Civil

  • A questão é sobre a obrigação de fazer infungível, prevista no art. 247 do CC: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível". Isso significa que a obrigação só pode ser cumprida pelo próprio devedor, seja em decorrência da sua natureza personalíssima (o vestido de noiva confeccionado por uma estilista famosa) ou pelo fato das partes tornarem a obrigação contratualmente infungível (outorgar procuração ao advogado, vedando o substabelecimento). Assim, diante do inadimplemento, a obrigação será convertida em perdas e danos.




    Resposta: CERTO