A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses previstas nos artigos 234 e 235 da Lei 6015/1973.
A teor do artigo 234 da Lei de Registros Públicos quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário,
constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo
número, encerrando-se as primitivas.
O artigo 235 da Lei de Registros Públicos pontua ainda que podem ser unificados, com
abertura de matrícula única: I - dois ou mais imóveis constantes de
transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da
matrícula que os unificar; II - dois ou mais imóveis, registrados por
ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no
item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior e III - 2 (dois) ou mais
imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em
nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.
Portanto, o enunciado é correto.
Gabarito do Professor: CERTO.