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ID
351730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a União dê início à execução de projetos de reforma
agrária em áreas localizadas na floresta amazônica brasileira e
realize expropriações de imóveis rurais ali situados e, em seguida,
promova o assentamento de famílias inscritas no cadastro do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Relacionando essa situação hipotética com a previsão
constitucional de que a floresta amazônica brasileira é patrimônio
nacional, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal atua, nesse caso, como impedimento jurídico à efetivação pela União de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas de floresta amazônica, notadamente nos imóveis rurais nela situados.

Alternativas
Comentários
  • "Pantanal Mato-Grossense (CF, art. 225, § 4º) – Possibilidade jurídica de expropriação de imóveis rurais nele situados, para fins de reforma agrária. A norma inscrita no art. 225, § 4º, da Constituição não atua, em tese, como impedimento jurídico à efetivação, pela União Federal, de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas referidas nesse preceito constitucional, notadamente nos imóveis rurais situados no Pantanal Mato-Grossense. A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esferal dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se à desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental." (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de 17-11-1995.)
  • O ERRO ESTÁ NA AFIRMATIVA QUE A QUESTÃO FAZ:

    "A Constituição Federal atua, nesse caso, como impedimento jurídico à efetivação pela União de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas de floresta amazônica, notadamente nos imóveis rurais nela situados." ERRADO

    conforme entendimento do STF a CF NÃO ATUA COMO IMPEDIMENTO JURÍDICO nesses casos.

    BONS ESTUDOS!!

     

  • Importantissimo ler o comentário completo do colega carlos vale. Ja vi umas três questoes do cespe colocando trechos desse julgado do stf. E as questoes estavam iguais ao texto do julgado. Control c control v.

    Valeu carlos vale!

  • Gab: Errado

     

    A própria CF deixa claro isso:

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

  • Não como impedimento jurídico, mas como concretização jurídica.

  • PERFEITO!

    • Possibilidade jurídica de expropriação de imóveis rurais → reforma agrária. (Compete à União)