SóProvas


ID
351748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das licitações.

Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou por empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STJ Súmula nº 333 - Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Não cabe MS contra atos de gestão comercial de dirigentes de EP/SEM... mas licitação, concurso, entre outros, não são atos de gestão, são atos praticados sob regime jurídico de direito público, por causa do regime híbrido das empresas estatais... nesses casos, os dirigentes não estão praticando atos de gestão comercial, mas verdadeiros atos administrativos, sendo caíbel MS caso haja ilegalidade ou abuso de poder
  • Mandado de seguraça pode ser impetrado contra EP e SEM? Sim!

    Na forma da lei:

    CF/1988 - Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Como se pode observar, na final deste inciso, não há discriminação em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • CESPE. 2010. Nos termos da Lei 12.016/2009, NÃO CABE mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto,  ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. ERRADO.

    Nos termos do art. 1, §2º da Lei 12.016/2009, NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esse dispositivo exclui do cabimento do mandado de segurança aqueles que praticarem atos de gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança.  CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    Não cabe MS contra atos de gestão comercial de dirigentes de EP/SEM... mas licitação, concurso, entre outros, não são atos de gestão, são atos praticados sob regime jurídico de direito público, por causa do regime híbrido das empresas estatais... nesses casos, os dirigentes não estão praticando atos de gestão comercial, mas verdadeiros atos administrativos, sendo cabível MS caso haja ilegalidade ou abuso de poder

    Nesse caso, o ato licitatório não é tão somente de gestão, mas envolve o exercício da supremacia do poder público na realização de contratações. 

    Licitação não é ato de gestão comercial.

    STJ Súmula nº 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    CABE MS = ATO EM LICITAÇÃO = EP ou SEM.

    _______________________________________________________________________

    Não cai no TJ SP Escrevente.