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ID
351763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

Tratando-se de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha, é individualizado e certo, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Obrigação alternativa (prevista nos arts. 252/256, CC) é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida como pagamento. A escolha, em regra, pertence ao devedor, se o contrário não for estipulado no contrato (pode ser do credor, de um terceiro ou até mesmo escolhido por sorteio).
    Feita a escolha, ocorre a concentração, ficando determinado, de modo definitivo e sem possibilidade de retratação unilateral, o objeto da obrigação (exceto se o contrato contiver alguma cláusula de arrependimento). Assim, as prestações, embora inicialmente plúrimas e indeterminadas, reduzem-se a uma só, certa e individualizada, sendo que a obrigação se torna simples, onde só será devido o objeto escolhido, como se fosse ele o único, desde o nascimento da obrigação, aplicando-se, a partir daí, o art. 313, CC: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • As obrigações que possibilitam a substituição previamente ajustada de seu objeto mediato se dividem em facultativas e alternativas. Não se confundem com a dação em pagamento ou com a transação, visto que nestas, a substituição do objeto se dá em momento posterio à formação da relação, sendo, portanto funcionais. Jás as obrigações alternativas e facultativas, são geneticamente cambiáveis em seu elemento objetivo.

    Nas alternativas há duas coisas na obrigação e apenas uma na solução. Já as facultativas, comportam a regra inversa, existindo uma coisa na obrigação e duas na solução.

    Em uma relação obrigacional alternativa, não há possibilidade de se cumprir parcialmente cada uma delas, pois isto iria de encontro com a regra de que aquilo que é devido limita o pagamento (identidade do pagamento). Há dois ou mais objetos devidos, mas são em sua integralidade, em sua substância total, não parcialmente. Eventual quitação parcial em cada objeto somente será possível com a aquiescência do credor.

    A escolha ou detemrinação sobre qual objeto recairá o adimplemento é direito do devedor, que pode ser delegado a terceiro ou mesmo ao credor. A cada pagamento deve corresponder uma escolha, assim, havendo prestação periódicas, em cada uma o terceiro ou o devedor exercitarão a determinação sobre os objetos envolvidos.
  • DOUTRINA ( Mário Luiz Delgado Régis);
      Diz Obrigação Alternativa, a obrigação quando comportar duas prestações, distintas e independentes, extinguindo - se a obrigação pelo cumprimento de qualquer uma delas, ficando a escolha em regra com o devedor e excepcionalmente com o credor.
  • Se a obrigação alternativa for instantânea a questão está CORRETA. 

    Se a questão se referir a de trato sucessivo ela está CORRETA também, porque a escolha do que foi inicialmente definido e individualizado poderá se modificar, dentro do que foi estabelecido, a cada período porém não poderá se mesclar no mesmo período, de mês em mês, desde que seja entregue de forma integral.