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ID
351778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à sentença proferida no processo civil, julgue os
itens subseqüentes.

Os motivos de fato e de direito contidos na sentença, bem como a verdade desses fatos estabelecida como motivação ou fundamentação, com base no que o juiz decide o pedido, proferindo um comando que deve ser obedecido pelos litigantes, tornam-se indiscutíveis e fazem coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 469 do CPC:
    Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • Para Didier somente se submete a coisa julgada a norma jurídica concreta, contida no dispositivo da decisão, que julgado pedido. A solução das questões de fundamentação não fica indiscutível pela coisa julgada. A autoridade da coisa julgada só recai sobre a parte da decisão que julga o pedido, ou seja, sobre a norma concreta contida no dispositivo.
  • NCPC Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença