SóProvas


ID
351805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de direito do trabalho e de direito processual do trabalho,
julgue os itens a seguir.

De acordo com entendimento do TST, o recurso apresentado antes da publicação do acórdão é considerado intempestivo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito aparece como CERTO, mas fiquei na dúvida por causa da Súmula 434 do TST que diz que é extemporâneo:

    Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
    II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

  • Pois é, tbm entendo que o gabarito está errado pois o correto seria a palavra extemporâneo.
  • É que a questão é de 2006, e tanto a  Súmula 434 quanto a OJ 357 (que originou  referida súmula), são posteriores.  A súmula é de 2012 e  a OJ de 2008.
     
  • Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso.

    O recurso prematuro vem sendo considerado inadmissível pelos Tribunais, pois é considerado como recurso fora do prazo legal (intempestivo).

    O assunto chegou a ser objeto de orientação jurisprudencial pelo TST, vejamos:

     

    OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO”. DJ 14.03.2008

     

    É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    O STJ ainda considera recurso prematuro aquele interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, pois considera que nesse caso ainda não houve o esgotamento das vias ordinárias.

    Fonte:
    Fabrício Carregosa Albanesi 

    Rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG)

  • Não concordo com o Thiago. Acredito que a questão esteja desatualizada mesmo. Vejam essa questão (o pior é que foi aplicada em 2008 e a súmula é de 2012):

    Imagem 021.jpg

    Segundo orientação do TST, na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto é considerado
     

    • a) tempestivo.
    • b) intempestivo.
    • c) extemporâneo.
    • d) deserto.

    Gabarito letra C! Podem consultar...
    E agora??
  • Acredito que a questão esteja desatulizada mesmo, uma vez que a questão é de 2007 e Sumula 434, TST foi inserida em 14/03/2008.

    Conforme a Súmula 434,TST:
    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.

    I)  É extemporâneo recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado (ex oj nº 357 da SBDI-I inserida em 14.03.2008_

    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    Penso que a resposta ficaria assim:
    De acordo com entendimento do TST, o recurso apresentado antes da publicação do acórdão é considerado extemporâneo.
    E não intempestivo.


     

  • Atenção, pois a súmula 434 foi CANCELADA pela Sessão do Pleno de 09/06/2015.

  • ATENÇÃO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Art. 218, § 4o, NCPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.