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ID
351832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base
de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais
oneroso. Nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir,
acerca da legislação tributária.

A modificação da base de cálculo equipara-se à majoração do IPVA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Correto

    Código Tributário Nacional , em seu artigo 97 , dispõe que se equipara à majoração de tributo a modificação de sua base de cálculo que importa em torná-lo mais oneroso. Esclarece ainda, em seu parágrafo 2º, que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (http://noticias-hoje.jusbrasil.com.br/noticias/86341/sem-aumento-fim-de-desconto-do-ipva-e-constitucional-diz-stf).

    CTN - Art 97

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


    Assim:
    Modificação da BC: equipara-se à majoração.
    Atualização do valor monetário da BC: não equipara-se.

    Abs.
  • QUESTÃO CORRETA!
     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Dica:


    MODIFICAÇÃO DA BC = EQUIPARAÇÃO À MAJORAÇÃO

    ATUALIZAÇÃO DA BC = NÃO EQUIPARAÇÃO À MAJORAÇÃO


    parágrafos do art. 97 do CTN

  • Só a modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso é que se equipara à majoração.

  • QUESTÃO: Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base

    de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos

    automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais

    oneroso.

    LEI: CTN - Art 97, § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    PERGUNTA: A modificação da base de cálculo equipara-se à majoração do IPVA.

    GAB: C