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Lei 8.213/91 - Lei de Benefícios da Previdência Social:
" Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
(...)
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A resposta está nos arts. 89 e ss da Lei 8213/1991
A - uma empresa com 90 empregados deve ter 1% dos respectivos cargos ocupados por pessoas reabilitadas. ERRADA
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
B - o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, participa por livre adesão do processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. ERRADA
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
C - constitui obrigação da previdência social a colocação do segurado em um emprego. ERRADA
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
D - o INSS emitirá certificado individual, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. CORRETA
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
E - o INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, porém os respectivos reparo e manutenção deverão ser realizados pelo segurado. ERRADA
Art. 89 (...)
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
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GABARITO: LETRA D
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A
reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários incapacitados
parcial ou totalmente para o trabalho, os meios indicados para o reingresso no
mercado de trabalho.
A) A empresa
com 100 (cem) ou mais empregados
está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos
seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, na proporção do art. 93 da Lei 8.213/1991.
B) O segurado
em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade
habitual, deverá submeter-se a processo
de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, nos
termos do art. 62, caput da Lei 8.213/1991.
C) Não constitui obrigação da previdência
social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em
outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação
profissional com a emissão do certificado, conforme art. 140, § 1º do Decreto
3.048/1999.
D) Segundo o art.
140, caput do Decreto 3.048/1999, concluído o processo de reabilitação
profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o
reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de
outra para a qual se julgue capacitado.
E) Conforme o
art. 137, § 2º do Decreto 3.048/1999, quando indispensáveis ao desenvolvimento
do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social
fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese
e órtese, seu reparo ou substituição,
instrumentos de auxílio para locomoção.
Gabarito do Professor: D
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A) uma empresa com 90 empregados deve ter 1% dos respectivos cargos ocupados por pessoas reabilitadas. ERRADO
A regra que obriga a contratação de pessoas reabilitadas somente é aplicada às empresas com 100 empregados ou mais.
Lembre-se de que o número de vagas a serem preenchidas varia de dois a cinco por cento.
Para complementar, leia o art. 93, da Lei nº 8.213/91:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
V - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 2º Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 3º Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
B) o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, participa por livre adesão do processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. ERRADO
O segurado em gozo de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, é OBRIGADO a participar de processo de reabilitação profissional.
A mesma obrigação recai sobre o aposentado por invalidez (aposentado por incapacidade permanente) e o pensionista inválido.
Trata-se da regra prevista no art. 101, caput, da Lei nº 8.213/91. Observe:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
C) constitui obrigação da previdência social a colocação do segurado em um emprego. ERRADO
A previdência social NÃO é obrigada a colocar o segurado em um emprego.
Veja o que dispõe o art. 140, parágrafo 1º, do Decreto nº 3.048/99 (RPS):
Art. 140. [...]
§ 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado a que se refere o caput.
D) o INSS emitirá certificado individual, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. CORRETO
A alternativa D é o gabarito da questão.
Observe o art. 92, da Lei nº 8.213/91:
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
E) o INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, porém os respectivos reparo e manutenção deverão ser realizados pelo segurado. ERRADO
O INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, assim como os respectivos reparos e manutenção.
Veja o art. 89, parágrafo único, alíneas a e b, da Lei nº 8.213/91:
Art. 89 [...]
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
Resposta: D