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ID
351844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à disciplina jurídica do crédito tributário, cada
um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

A Mercearia Comércio de Alimentos Ltda. é contribuinte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), mas tem recolhido o referido imposto a menor e não tem emitido notas fiscais relativas a vendas de mercadorias efetivamente realizadas, com o objetivo de reduzir o recolhimento do ICMS. Nessa situação, a Mercearia Comércio de Alimentos Ltda. pratica crime contra a ordem tributária ao não emitir notas fiscais relativas a vendas de mercadorias efetivamente realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo

    Lei 8137 - Crimes contra ordem tributária.

         Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • Desde quando pessoa jurídica pratica crime contra a ordem tributária?

    Que eu saiba, PJ somente pratica crime contra o meio ambiente. 

    Estranha essa questão. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Vou tentar esclarecer a dúvida do colega acima.

    Creio que o cerne da questão é o artigo 11 da Lei 8137 que diz:

            Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    No caso, estão utilizando a pessoa jurídica para cometer o crime contra ordem tributária, porém os responsáveis serão os sócios.


    Obs: Quando se trata de crime societário, não se pode colocar todos que estão no estatuto social, deve-se averiguar quais são os que efetivamente exercem poder de gestão (exemplo, administrador, gerente, sócio,etc).

    Obs2: Nesses casos é admitida a denúncia geral - aquela em que não se sabe de fato qual sócio/pessoa com poder de gestão que cometeu o crime, porém existe a descrição de todos os fatos e durante a instrução criminal será possível identificar os responsáveis.


    Espero ter conseguido ajudar em algo =)
  • Concordo com o colega Igor, questão incoerente, caberia recurso. O capítulo da lei é bem específico. Até sublinhei a parte da lei que relata os crimes patricados por particulares e não pessoa jurídica.
     

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Seção I

    Dos crimes praticados por particulares

            Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

     

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

     

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.