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ID
35185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 225
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ...

    Art. 226
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ...

    Art. 226
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ...

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    ...

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Qualquer lei/emenda que tente reduzir a menoridade penal será considerada inconstitucinal, pois estará reduzindo direitos individuais(cláusulas pétreas: leis tendentes a abolir direitos e garantias individuais).
  •     Na verdade a letra "E" está errada pois existe dispositivo Constitucional dizendo que sao penalmente ininputaveis os menores de 18 anos de idade:

         Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

         Portanto é necessário uma emenda constitucional para alterar a imputabilidade penal pela idade.
  • Existe jurisprudência atualizando esse conceito da letra B. As coisas estão evoluindo e as culturas se modernizando.
  • JOSE EVAM MACHADO,
    perceba que a redação da Carta Magna institui em seu art. 226, § 3º "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
    Dessa forma, apesar de já haver o reconhecimento de uniões homoafetivas, é explícito que a lei para assegurar tal conversão é apenas garantida constituicionalmente para relações entre homem e mulher. Assim sendo, a redação desse item, mesmo com à luz de fatos recentes, ainda é INCORRETA.
    A questão não é pacífica, pois há divergências quanto a possível vedação (visto que tal caso é silente na CF). Um artigo com boas referências sobre o assunto pode ser encontrado em http://www.conjur.com.br/2012-out-25/jose-lourencoa-conversao-uniao-estavel-homoafetiva-casamento

  • a) O texto da Constituição Federal admite a responsabilização penal de pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente (CORRETA). b) A Constituição Federal admite a união estável entre pessoas do mesmo sexo, devendo a lei, que inexiste, assegurar a sua conversão em casamento. A CONSTITUIÇÃO É SILENTE A RESPEITO, EMBORA SAIBAMOS QUE HÁ DECISÕES DOS TRIBUNAIS HOJE QUE ADMITEM TAL INSTITUTO. c) O planejamento familiar é imposto pelo Estado brasileiro àquelas famílias com mais de quatro filhos, devendo a mãe, se quiser, sofrer a denominada laqueadura, o que será de pronto atendido pelos estabelecimentos públicos de saúde.   Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  d) O texto da Constituição Federal é silente quanto à gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade, o que não impediu que tal direito fosse dado pelo recém-aprovado Estatuto do Idoso. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    e) Para que haja a imputabilidade penal do menor de 18 anos de idade, é suficiente a aprovação de uma lei ordinária (EMENDA CONSTITUCIONAL) no Congresso Nacional.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA QC!