1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
Administração Pública na Constituição.
2) Base constitucional
(Constituição de 1988)
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
II - a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
VII - o
direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica;
X - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices;
XII - os vencimentos dos cargos
do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo;
XVI - é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de
professor;
b) a de um cargo de professor com
outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A. INCORRETA. Consoante art. 37, VII, da CF/88, o direito de greve será exercido nos
termos e nos limites definidos em lei específica. Logo
é constitucional a greve do servidor
público civil.
B. CORRETA. À luz do art. 37,
XII, da CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
C. INCORRETA. A
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, conforme art. 37, II, da CF/88.
D. INCORRETA. A acumulação
de cargos públicos depende além da compatibilidade de horários, dos requisitos
previstos no art. 37, XVI, da CF/88
.
Logo não basta a compatibilidade de horários para ser lícita a acumulação de
cargos públicos.
Resposta: B.