1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
Administração Pública na Constituição.
2) Base constitucional
(Constituição de 1988)
Art. 38. Ao servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato
eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração;
III - investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Art. 39. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados
pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de
vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a
investidura;
III - as peculiaridades dos
cargos.
§ 9º É vedada a incorporação de
vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de
confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Art. 40. O
regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por
regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de
idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei
complementar;
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável
só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença
judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETA. Consoante art. 39, §1º, da CF/88, a fixação dos padrões de vencimento e
dos demais componentes do sistema remuneratório na Administração Pública
observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as
peculiaridades dos cargos.
b. INCORRETA. À luz do art.
38 da CF/88, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo que for
eleito para qualquer cargo do Poder Executivo ou Legislativo
não será obrigatoriamente afastado
do cargo efetivo. Se for eleito
para o cargo de Prefeito, será afastado do cargo, mas poderá optar pela sua
remuneração. Todavia, se investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo.
c. INCORRETA. É vedada
a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de
função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo,
conforme art. 39, §9º, da CF/88.
d. INCORRETA. O servidor
público será aposentado compulsoriamente aos
75 anos de idade, consoante
art. 40, §1º, II, da CF/88.
e. INCORRETA. O servidor
público estável só perderá o cargo: I) em virtude de sentença judicial
transitada em julgado; II) mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa; e III) mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa, conforme
art. 41, §1º, da CF/88.
Resposta: A.