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GABARITO: LETRA D
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; ERRO: AFIRMAR QUE É EXCLUSIVIDADE DA ADM PUB.
III - não agir de modo temerário;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A) O administrado poderá agir de modo temerário perante a Administração Pública (art. 4º, III – é dever do administrado não agir de modo temerário)
B) A atuação com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever de observância exclusiva pela Administração Pública (art. 4º, II – também é dever do administrado)
C) A indicação dos pressupostos de fato e de direito é dispensada nas decisões proferidas pela Administração Pública (art. 2º, parágrafo único, VII – o princípio da motivação deve ser observado nas decisões)
D) O processo administrativo tem como critério, entre outros, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, parágrafo único, IX)
E) Na defesa de seus direitos, não cabe ao administrado expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, I – é um dever do administrado)
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O conhecimento exigido diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nesse sentido, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), pode-se conceituar o processo administrativo "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
No âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo é regulamentado pela Lei 9.784/1999.
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa correta, passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) INCORRETA, não agir de modo temerário consta do rol de deveres do administrado perante a Administração. Nesse sentido, o art. 4º, III, da Lei 9.784/99 estabelece que "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) III - não agir de modo temerário".
B) INCORRETA, a atuação com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever, tanto da Administração Pública, quanto do administrado. Nesse raciocínio, a Lei 9.784/99 estabeleceu esse mandamento em duas oportunidades: no art. 2º, parágrafo único, IV, ao determinar a observância, nos processos administrativos, do critério de “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”, e o art. 4°, inciso II, ao dispor que são deveres do administrado, perante a Administração, “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”. O primeiro refere-se ao dever de atuação com lealdade, urbanidade e boa-fé pela Administração Pública; o segundo, pelo administrado.
C) INCORRETA, o dever de motivação das decisões abarca, sim, a indicação dos pressupostos de fato e de direito nas decisões proferidas pela Administração Pública. Assim, é dever a explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos da decisão, conforme se extrai do teor do art. 50, caput, c/c art. 2º, caput e parágrafo único, inciso VII, da Lei 9.784/99.
D) CORRETA, com embasamento no art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”
E) INCORRETA, é dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, por expressa determinação do art. 4º, I.
GABARITO: D.
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O administrado poderá agir de modo temerário perante a Administração Pública (art. 4º, III – é dever do administrado não agir de modo temerário)
B) A atuação com lealdade, urbanidade e boa-fé é dever de observância exclusiva pela Administração Pública (art. 4º, II – também é dever do administrado)
C) A indicação dos pressupostos de fato e de direito é dispensada nas decisões proferidas pela Administração Pública (art. 2º, parágrafo único, VII – o princípio da motivação deve ser observado nas decisões)
D) O processo administrativo tem como critério, entre outros, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, parágrafo único, IX)
E) Na defesa de seus direitos, não cabe ao administrado expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, I – é um dever do administrado)
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A questão aborda o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. É dever do administrado não agir de modo temerário (art. 4o, III, da Lei 9.784/99).
Alternativa B: Errada. É dever do administrado proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé (art. 4o, II, da Lei 9.784/99).
Alternativa C: Errada. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (art. 2o, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/99).
Alternativa D: Correta. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2o, parágrafo único, IX, da Lei 9.784/99).
Alternativa E: Errada. É dever do administrado expor os fatos conforme a verdade (art. 4o, I, da Lei 9.784/99).
Gabarito do Professor: Letra D.
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LETRA D
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o processo administrativo tem como critério, entre outros, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.