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ID
351862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Júlia adquiriu de Poliana um aparelho televisor pela
quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia
não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila
deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de
um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila
efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana.

Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue
os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de
crédito.

Ao confeccionar a letra de câmbio, é imprescindível que Júlia faça constar o nome de Poliana, pois não se admite que o referido título de crédito seja sacado ao portador.

Alternativas
Comentários
  • Título ao portador: é aquele que circula pela mera tradição (art. 904, cc/02), uma vez que neles a identificação do credor não é feita de forma expressa. Sendo assim, qualquer pessoa que esteja com a simples posse do título é considerada titular do crédito nele mencionado. A simples tranferência do documento opera a tranferênia da titularidade do crédito.

    A letra de câmbio deve ser emitida preenchendo seus requisitos dos arts. 1º e 2º da LU. Dentre esses requisitos, encontra-se a exigência de identificação do tomardor (beneficiário). Isso denota a impossibilidade de emissão desse título como ao portador. 
    (Direito Empresarial Esquematizado, ANdré Luiz Santa Cruz Ramos, p. 376)
  • DESATUALIZADA. VER SÚMULA DO 387(STF)