- ID
- 3518692
- Banca
- IASP
- Órgão
- Câmara de Mesquita - RJ
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A Lei Orgânica do Município de Mesquita do Rio de Janeiro dispõe que
constituem o patrimônio municipal os bens imóveis, móveis e semoventes, e os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e quando se tratar de bens imóveis: