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ID
351895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor, julgue os itens que se
seguem.

Considere que várias pessoas tenham adquirido automóveis de certo fabricante e, após poucos quilômetros de uso, os veículos apresentaram defeitos que os tornaram impróprios para o uso, causando danos patrimoniais aos compradores. Nesse caso, o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação em defesa desses consumidores.

Alternativas
Comentários
  • Disposições Gerais
            Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
           
            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
            I - o Ministério Público,
            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
  • A CESPE, como sempre, cobrando 'a letra da Lei'. O Artigo 92 é mais direto:

    "Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal de lei."
  • Questão passível de anulação.

    A literalidade do texto constitucional dispõe que o MP é legitimado a defender em juízo direitos difusos e coletivos em sentido estrito:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Quanto aos direitos individuais homogêneos, o MP pode, por óbvio, atuar no que tange àqueles indisponíveis. No caso de direitos individuas homogêneos disponíveis, é precisa que haja "relevante interesse social". Nesse sentido:

    O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 401482 AgR, 04/06/2013)

    Assim, no caso da questão, estamos falando de direitos individuais homogêneos disponíveis, não tendo sido demonstrado o "relevante interesse social" a ensejar a intervenção do MP.

  • CERTO - ainda atualmente: fundamento: SÚMULA 601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (A Corte Especial, na sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2018, DJE 25/02/2018,)

    Vide trecho de um dos precedentes"[...] O interesse tutelado nesta "ação coletiva de consumo", além de

    sua relevância social, transcende a esfera de interesses dos efetivos contratantes, tendo reflexo em uma universalidade de potenciais consumidores indetermináveis de plano, que podem, igualmente de forma sistemática e reiterada, ser afetados pela prática apontada como abusiva, massificando o conflito (AgRg no Resp 932.994)

  • Sim, direito individual homogêneo, aqueles que nascem de uma origem comum. Texto expresso do CDC, leis orgânicas do MP e súmula 601 para reafirmar o óbvio.

  • A questão restringiu: disse que só causou "danos patrimoniais" (direito disponível), o que a meu ver não atrai a legitimidade do MP... Em momento algum a questão disse que o defeito colocou em risco a segurança ou a saúde dos consumidores...

  • Exatamente, o MP - é legitimado.

    LoreDamasceno.