SóProvas


ID
3519082
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Com relação à Lei n.º 8.429/1992, julgue o item .



É permitido ao agente público receber gratificação de quem possa se beneficiar com a ação ou omissão do servidor, decorrente das atribuições do seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão enquadra-se na previsão vazada no art. 9º, I, da Lei 8.429/92, abaixo colacionado:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    Como daí se depreende, cuida-se de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, razão pela qual está errada a assertiva, ao sustentar se tratar de conduta permitida.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ganhei algo? -----> enriquecimento ilícito (DOLO)

    Não ganhei, mas contribui para que alguém ganhasse? -----> prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)

    ninguém ganhou nada com isso? ---> atentou contra os princípios. (DOLO)

    PARAMENTE-SE

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando

    enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão

    do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas

    no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra

    vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,

    gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser

    atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente

    público;"