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ID
3519085
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Com relação à Lei n.º 8.429/1992, julgue o item .



Permitir que pessoa física utilize bens do acervo patrimonial da administração direta, sem a observância das formalidades legais, constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  •  RECEBER = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    FACILITAR, PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • O comportamento narrado pela Banca, na presente questão, encontra amparo no teor do art. 10, II, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Portanto, trata-se de ato de improbidade causador de lesão ao erário, motivo pelo qual está correta a assertiva aqui comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ganhei algo? -----> enriquecimento ilícito

    Não ganhei, mas contribui para que alguém ganhasse? -----> prejuízo ao erário

    ninguém ganhou nada com isso? ---> atentou contra os princípios.

    PARAMENTE-SE

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer

    ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,

    rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares

    aplicáveis à espécie;"