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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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RECEBER = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
FACILITAR, PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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O comportamento narrado pela Banca, na presente questão, encontra amparo no teor do art. 10, II, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;"
Portanto, trata-se de ato de improbidade causador de lesão ao erário, motivo pelo qual está correta a assertiva aqui comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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ganhei algo? -----> enriquecimento ilícito
Não ganhei, mas contribui para que alguém ganhasse? -----> prejuízo ao erário
ninguém ganhou nada com isso? ---> atentou contra os princípios.
PARAMENTE-SE
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;"