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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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ação ou omissão dolosa. Nesse caso (ferimento aos princípios ADM) não caberia ação culposa.
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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A análise da presente assertiva demanda que seja acionado o teor do art. 11, caput e inciso IV, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
Como daí se extrai, tanto a violação aos deveres de honestidade, quanto a negativa à publicidade de atos oficiais constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração publica, de sorte que está correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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não teria que ter o termo "doloso" na questão?
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GABARITO: CERTO.