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GABARITO: CERTO
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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GABARITO: CERTO
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:
planejamento;
coordenação;
descentralização;
delegação de competência; e,
controle.
Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e
eficiência.
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Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:
planejamento;
coordenação;
descentralização;
delegação de competência; e,
controle.
Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e
eficiência.