Gabarito: ERRADO
Pelo contrário, a Lei orçamentária anual respeita o princípio orçamentário da unidade, ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
Art. 165. (...)
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O princípio da unidade é aquele que determina que somente um
orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente,
contendo todas as receitas e despesas. É o que afirma o professor
Augustinho Paludo:
“O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito
de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um
só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir
apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e
estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada
estado e o de cada município".
Atentem que esse princípio não tem incompatibilidade pelo de a LOA ser composta
pelo orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas
estatais, uma vez que a totalidade dessas três partes forma um único orçamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.