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ID
3519217
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca  dos  aspectos  introdutórios  do  orçamento  público,  julgue o item.



A estrutura do orçamento da União desrespeita o princípio orçamentário da unidade, uma vez que prevê a aprovação do orçamento fiscal, da seguridade social e de  investimento das empresas estatais.


Alternativas
Comentários
  • Meu Deus, questão de Direito Financeiro classificada como "Empresarial"...

  • Gabarito: ERRADO

    Pelo contrário, a Lei orçamentária anual respeita o princípio orçamentário da unidade, ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    Art. 165. (...)

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. É o que afirma o professor Augustinho Paludo:

    “O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município".

    Atentem que esse princípio não tem incompatibilidade pelo de a LOA ser composta pelo orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, uma vez que a totalidade dessas três partes forma um único orçamento.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.