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ID
3519220
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos introdutórios do orçamento público, julgue o item.



O princípio orçamentário da legalidade abrange a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma dotação para outra.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto, pois o Princípio da legalidade prescreve que determinadas matérias somente podem ser tratadas por meio de lei em sentido estrito. Nesse sentido artigo 167 da Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Pessoal, vale lembrar que, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, é dispensada a autorização legislativa, podendo ser realizados (transposição, remanejamento ou transferência) por ATO DO EXECUTIVO:

    Princípio financeiro da proibição de Estorno:

    Veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, bem como a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficits de empresas, fundações e fundos. Exceção: art. 167, §5º, que trata de orçamento no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    Quando a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    EXCEÇÃO

    Artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERÃO ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivosem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

    Fonte: meus resumos + comentários de outros colegas do QC.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    A CF/88 veda, em regra, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa conforme seu art. 167, inciso VI:

    “Art. 167. São vedados:
    [...]
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".

    O princípio da legalidade é aquele que determina que todos os atos administrativos relacionados ao orçamento devem estar de acordo com as leis e a Constituição. Percebam que a CF/88, em seu art. 167, VI, afirma que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos depende de autorização de lei. Logo, claramente os relacionou com o princípio orçamentário da legalidade.

    Atentem que a vedação quanto à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, é considerada pela doutrina também como relacionada ao princípio da proibição de estorno.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO