Pessoal, vale lembrar que, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, é dispensada a autorização legislativa, podendo ser realizados (transposição, remanejamento ou transferência) por ATO DO EXECUTIVO:
Princípio financeiro da proibição de Estorno:
Veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, bem como a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficits de empresas, fundações e fundos. Exceção: art. 167, §5º, que trata de orçamento no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Quando a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
EXCEÇÃO
Artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERÃO ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
Fonte: meus resumos + comentários de outros colegas do QC.
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
A CF/88 veda, em regra, a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa conforme seu art. 167, inciso
VI:
“Art. 167. São vedados:
[...]
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem
prévia autorização legislativa".
O princípio da legalidade é aquele que determina que todos os atos
administrativos relacionados ao orçamento devem estar de acordo com as leis e a
Constituição. Percebam que a CF/88, em seu art. 167, VI, afirma que a transposição,
o remanejamento ou a transferência de recursos depende de autorização de lei.
Logo, claramente os relacionou com o princípio orçamentário da legalidade.
Atentem que a vedação quanto à transposição, ao remanejamento ou à
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, é considerada pela
doutrina também como relacionada ao princípio da proibição de estorno.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO