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ID
3519223
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos introdutórios do orçamento público, julgue o item.



Se uma mesma dívida for renegociada várias vezes ao longo de um exercício financeiro, a receita e a despesa de cada renegociação devem ser somadas à receita e à despesa total do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Se uma mesma dívida for renegociada várias vezes ao longo de um exercício financeiro, a receita e a despesa de cada renegociação devem ser somadas à receita e à despesa total do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.

  • O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Atentem também que Lei nº 4.320/1964 afirma o seguinte em seus artigos 3º e 6º:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. [...]
    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Logo, realmente, se uma mesma dívida for renegociada várias vezes ao longo de um exercício financeiro, a receita e a despesa de cada renegociação devem ser somadas à receita e à despesa total do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, uma vez que este determina que a LOA terá todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    LOGO, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.