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ID
3519235
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos introdutórios do orçamento público, julgue o item.



A estrutura de programação do orçamento público instituída no início da década de 1960 continua em vigor até hoje.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    .

    Trata-se do orçamento-programa, instituído pela Lei 4.320/64.

  • Na verdade, o orçamento-programa foi instituído pelo Decreto-Lei 200/67.

  • A estrutura de programação do orçamento público instituída no início da década de 1960 continua em vigor até hoje. Resposta: Certo.

  • As normas básicas referentes ao Direito Financeiro encontram-se na CF na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. A Constituição Federal a recepcionou como a LEI COMPLEMENTAR que deve tratar sobre o tema, conforme consta no § 9º do artigo 165 da CF/88:

    “Art. 165. [...]
    § 9º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166".


    Outras normas legais e infralegais mais recentes tratam sobre o tema. A própria Constituição de 1988 trouxe normas sobre orçamento público. No entanto, realmente, a principal lei que trata sobre a estrutura de programação do orçamento público foi instituída no início da década de 1960 e continua em vigor até hoje: a Lei 4.320 de 1964.




    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO