As normas básicas referentes ao Direito Financeiro encontram-se na
CF na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. A Constituição Federal a recepcionou
como a LEI COMPLEMENTAR que deve tratar sobre o tema, conforme consta no § 9º
do artigo 165 da CF/88:
“Art. 165. [...]
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos,
a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de
procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos,
cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter
obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166".
Outras normas legais e infralegais mais recentes tratam sobre o
tema. A própria Constituição de 1988 trouxe normas sobre orçamento público. No
entanto, realmente, a principal lei que trata sobre a estrutura de programação
do orçamento público foi instituída no início da década de 1960 e continua em
vigor até hoje: a Lei 4.320 de 1964.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO