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Gab. Certo
Conforme o MTO, os Ingressos Extraorçamentários (Receita extraorçamentária) são os recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Fiquei imaginando o recurso dizendo: poxa, como eu gostaria de entrar no caixa da união, mesmo q fosse de forma temporária ;(
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Gabarito Correto.
*Receita Extraorçamentárias:
>não integram o orçamento público
>constituem passivos exigíveis do ente.
>O seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
>possui caráter temporário.
> não se incorporando ao patrimônio público.
>São chamadas de ingressos extraorçamentários.
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Gabarito Correto.
*Receita Extraorçamentárias:
>não integram o orçamento público
>constituem passivos exigíveis do ente.
>O seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
>possui caráter temporário.
> não se incorporando ao patrimônio público.
>São chamadas de ingressos extraorçamentários.
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Todo recurso que entra no caixa da união, porém de maneira transitória , se enquadra como receita extraorçamentária.
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Receitas extraorçamentárias são receitas transitórias.
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Portanto, caso
venha ingressar recursos de forma transitória ou temporária,
esses recursos são classificados como extraorçamentários.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Lei 4.320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Gabarito: CERTO
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Incorporações extraorçamentárias são todas as incorporações de material de consumo que independem da execução do orçamento do exercício (ou seja, faz parte da receita e despesa do orçamento do ano anterior).
Por exemplo, a devolução ao almoxarifado de um material anteriormente requisitado não tem nenhuma relação com as receitas e despesas do orçamento vigente, dessa forma é um fato extraorçamentário.
GAB. CERTO