Em regra, imóveis já em utilização é uma inversão financeira, porém atente-se à hipótese diferenciada.
4 - Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A)
5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)
Fonte -> Portaria STN-SOF 163 de 2001
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital.
§ 4º - Classificam-se
como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de
obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários
à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho,
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou
aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou
financeiro.
§ 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição
de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou
empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros".
Portanto, o
correto seria fazer parte do grupo Inversões
Financeiras, conforme art. 12, §5º, Lei nº 4.320/64.
Gabarito do professor:
ERRADO.