CORRETA - D
Fundamento - Constituição Federal de 1988:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
ITBI - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados a PJ ou de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante( > de 50% da receita operacional) do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil(Se iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 anos antes dela, leva-se em conta os 3 primeiros anos)