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Gabarito: B
“Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
➥ § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
➥ § 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
Assim, se faz necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
» Posse mansa, pacífica e contínua, exercida com animus domini (posse qualificada).
» Decurso de tempo de 5 anos.
» O objeto deverá ser área de terra em zona urbana não superior a 250m².
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Art. 183 CF/88.
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Gabarito: Letra B.
Art. 183. CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
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CF/88
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
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Só eu que acho que faltou dizer qual o tipo de usucapião urbano se trata (ordinário, extraordinário, especial...)
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A questão trata da usucapião especial urbana (pro moradia) ------> art. 1.240, CC/2002
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GABARITO: B
Atentar que no caso da usucapião constitucional urbana (pro misero) é previsto expressamente no texto que "esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez" (art. 183, §2º, CF; art. 1.240, §2º CC), de modo diverso da usucapião constitucional rural (pró-labore), em que o dispositivo é silente (art. 191, CF; art. 1.239, CC).
Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Art. 191, CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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A- ERRADA: Ser proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural IMPEDE a benesse da usucapião.
B- CORRETA.
C- ERRADA: Não pode haver oposição.
D- ERRADA: Não é necessário ser casado, o titulo será concedido a mulher ou ao homem independentemente de casados.
E- ERRADA: O domínio da usucapião só pode ser reconhecido uma ÚNICA VEZ.
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Requisitos:
• Área urbana não superior a 250 metros quadrados;
• Posse ad usucapionem por pelo menos 5 anos;
• O imóvel deve ser destinado à moradia do possuidor ou de sua família;
• Aquele que pretende usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
• Somente pode ser reconhecida essa modalidade uma única vez.
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Usucapião Especial: Há duas subespécies, vejamos:
- Urbano: exige posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel urbano utilizado como moradia, pelo prazo de cinco anos em área não superior a 250 metros quadrados. (artigo 183 da CF e 1.240 CC).
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
- Rural: Exige posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel rural tornando-o produtivo por seu trabalho, pelo prazo de 5 anos em área não superior a 50 hectares (artigo: 191/CF e 1.239/CC).
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.