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ID
3519448
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as Licitações para compra de material de escritório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ➥ O Sistema de Registro de Preços (SRP) consiste na sistemática adotada em licitações para a formação de cadastro de produtos e fornecedores com vistas às futuras compras a serem realizadas pela Administração Pública. 

    ➥ Segundo a lei nº 8.666/93¹, art. 15, inc. II, as compras da Administração Pública, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.

    O Sistema de Registro de Preços agiliza a contratação pretendida pela Administração Pública, evita a formação de estoques e permite que sejam realizadas compras sucessivas conforme a real necessidade de cada Unidade Gestora.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    ➩ I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    ➩ II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    ➩ III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    ➩ IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    ➩ V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Fonte: magnalicitacoes e LEI 8666

  • Dec. n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013. (SRP).

     

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

     

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    Art. 7°. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n. 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n. 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2°. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    Art. 13. Parágrafo único.  É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

     

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

    § 8º. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

     

    OBJETO COMUM = PREGÃO

    REPOSIÇÃO DE ITENS COM REGULARIDADE = REGISTRO DE PREÇO

  • Quanto a alternativa "B"...

    Lei 8666, Art. 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

  • Gab. A

    a) Sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.✅

    b) Deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento idênticas às do setor privado.

    semelhantes

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR o preço x condição de aquisição/pagamento

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    III - submeter-se às Condições de AQUISIÇÃO e PAGAMENTO semelhantes às do setor PRIVADO (privado/ Comércio);

    V - balizar-se pelos PREÇOS praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração PÚBLICA

    c) Não poderão ser subdivididas em parcelas.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade

    d) A existência de preços registrados obriga❌ a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

    A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    e)É hipótese❌ de contratação direta, sem processo licitatório.

    Não é hipótese! Material de escritório é item comum, não entra nas hipóteses de licitação dispensável nem de inexigibilidade

  • A questão aborda as licitações para compra de material de escritório e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 15, II, da Lei 8.666/93 dispõe que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.

    Alternativa B: Errada. O art. 15, III, da Lei 8.666/93 dispõe que as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado

    Alternativa C: Errada. O art. 15, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    Alternativa D: Errada. O art. 15, § 4o, da Lei 8.666/93 estabelece que "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".

    Alternativa E: Errada. A compra de material de escritório não caracteriza hipótese de contratação direta. Aliás, caso seja processada através do sistema de registro de preços, a seleção será feita mediante concorrência (art. 15, § 3o, I, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: A

  • Palhaçada essa alternativa "B" .. Não mede conhecimento e sim o decoreba, pqp ..

  • Atenção para alteração promovida pela lei 14133-2021:

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

  • Sobre a E:

    Pode haver hipótese de contratação direita, sim, para os casos de aquisição inferior a R$ 17.600. A assertiva "a" está na cara, mas a E poderia vir a ser objeto de recurso.

  • LETRA A).

    Por se tratar de material de escritório, trata-se de aquisições em que não como mensurar a quantidade exata de material, sendo assim, a compra deve ser baseada no Sistema de Registro de Preços.

    Decreto 7.892/2013, Art. 3º, IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.