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ID
3519454
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor.

    ➥ Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Não estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.

    ➥ Estão sujeitos às penalidades da Lei 8.429/1992 ...

    C) Não é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração.

    ➥ Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (LEI Nº 8.429)

    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ➥ Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (LEI Nº 8.429

    E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

    ➥ De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”

  • GAB: E

    B) Art. 1º, P.U - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gab E

    RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    O dispositivo tem em vista salvaguardar o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e o perdimento dos bens ou valores acrescentados ilegalmente ao patrimônio do agente público infrator e do terceiro que colheu benefício econômico com a prática de improbidade administrativa.

    Estabelece a responsabilidade dos sucessores do agente público acusado de lesão ao Erário, ou de enriquecimento ilícito de reparação do dano patrimonial, ou de restituição dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio até o limite do valor da herança.

    Aliás, tal obrigação está prevista no art. 1.997 do Código Civil:

    A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

    Claro que as sanções previstas na LIA (art. 12) são personalíssimas e não alcançam os herdeiros, inclusive quanto a pena de multa, por não conter caráter indenizatório.

    Portanto, a sucessão de responsabilidade dos sucessores é exclusivamente para se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao Erário.

    Pazzaglini Filho, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada : aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal / Marino Pazzaglini Filho. - 7. ed. - São Paulo : Atlas, 2018

  • VIDE  Q613738

     

    ATENÇÃO: SE O IMPROBO DEIXAR DÍVIDA NO INVENTÁRIO NÃO SE APLICA AO HERDEIRO.

     A REGRA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • A questão se relaciona com a improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O art. 1°, caput, da Lei 8.429/92 apresenta o rol de sujeitos ativos,  afirmando que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público.

    Alternativa B: Errada. O art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.429/92 prevê que "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    Alternativa C: Errada. O art. 2° da Lei 8.429/92 menciona que "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

    Alternativa D: Errada. O art. 5° da Lei 8.429/82 aponta que "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Alternativa E: Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 8° da Lei 8.429/92: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Gabarito do Professor: E
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

  • E

    ERRO DA D: ''DESDE QUE EXCLUSIVAMENTE DOLOSA''. PODE SER A TÍTULO DE DOLO OU DE CULPA A LESÃO AO ERÁRIO.

  • Apenas nas hipóteses de enriquecimento ilícito e de dano ao erário estará o sucessor sujeito às penas pecuniárias da Lei de Improbidade Administrativa.

    e.g. se o agente público é condenado na modalidade violação aos princípios da Administração e lhe é fixada multa de até 100 salários mínimos, esta não será transmissível aos herdeiros.

  • a) qualquer agente público seja ele servidor ou não; (art 1º)

    b) Não estão sujeitos às penalidades da lei... (art 1º, parágrafo único)

    c)Não é considerado agente público... ( art 2º)

    d) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art 5º)

    e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança. (art 8º)

  • A) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,

    1 - DA UNIÃO,

    2 - DOS ESTADOS,

    3 - DO DISTRITO FEDERAL,

    4 - DOS MUNICÍPIOS,

    5 - DE TERRITÓRIO,

    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;

    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    B) Art. 1°. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, DE ÓRGÃO PÚBLICO bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS

    C) Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    D) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    GABARITO -> [E]

  • Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor. Não há necessidade que seja servidor.

    Não estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual. Estão sujeitos sim. Mas, somente, ressarcirão os danos aos cofres públicos.

    Não é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração. É considerado.

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Pode ser culposa neste caso.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança. Certinho.

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Muito cuidado com as alternativas que limitam os crimes, palavras como "não" e "exclusivamente" ou que colocam condições restritas!

    A) Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor (ERRADO)

    B) Não (ERRADO) estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual. (limitando-se neste caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.)

    C) Não (ERRADO) é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração.

    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente (ERRADO) por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança. CORRETA

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Enriquecimento --> ação dolosa

    Lesão --> ação ou omissão dolosa

    Princípios --> ação ou omissão dolosa

    Com a atualização na legislação não existe mais a figura da improbidade por atos culposos.

  • Assinale a alternativa correta sobre improbidade administrativa.

    Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    A) Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.  

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    B) Não estão sujeitos às penalidades da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1° - [...]

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

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    C) Não é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, aquele que exerce transitoriamente ou sem remuneração vínculo com a Administração.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. 

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

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    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, desde que exclusivamente por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (Revogado pela Lei n° 14.230, de 2021) 

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    E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.  

    [Gabarito]