-
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
-
A) (ERRADO) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
B) (CORRETO) - Art. 63, § 1º.
D) (ERRADO) - Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
COMPLEMENTANDO SOBRE AS OUTRAS.
► MPF ( ABSOLUTA)
- em razão da Matéria;
- em razão da Pessoa;
- em razão Funcional do órgão julgador.
► "A TV PODE SER MUDADA" (RELATIVA)
- em razão do Território;
- em razão do Valor da causa.
Vale salientar, que há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.
❌ Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território.
❌ Valor da causa até 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda.
BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.
-
Erro da letra C
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
b) CERTO: Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
c) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
d) ERRADO: Art. 63. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
e) ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
-
a) ERRADO
Art. 60 do CPC. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
b) CORRETA
Art. 60, § 1º do CPC. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
c) ERRADO
Art. 62 do CPC A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
d) ERRADO
Art. 60, § 2º do CPC. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
e) ERRADO
Art. 63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
-
NCPC:
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
-
A) (ERRADO) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
B) (CORRETO) - Art. 63, § 1º. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
C) (ERRADO) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
D) (ERRADO) - Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Resumo sobre foro de eleição:
Quero passar para o MPF ( ABSOLUTA)
- em razão da Matéria;
- em razão da Pessoa;
- em razão Funcional do órgão julgador.
Quero mudar a TV de canal
- em razão do Território;
- em razão do Valor da causa.
Há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.
Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território. (Hipótese em que, a competência territorial é ABSOLUTA!
Segue no insta para mais dicas e resumos para sua aprovação: @gabriel.vicentini_
-
GABARITO LETRA 'B'
Fonte CPC
A Se o imóvel objeto da ação se achar situado em mais de uma comarca, será competente a comarca na qual estiver contida a maior parte do imóvel. INCORRETA
Art. 60 Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
B A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. CORRETA
§1º DO ART. 63
C A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes. INCORRETA
Art. 62 A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
D O foro contratual obriga somente as partes, mas não os herdeiros e seus sucessores. INCORRETA
Art. 60, § 2º . O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
E A competência em razão do território não pode ser modificada pelas partes. INCORRETA
Art. 63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
-
GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Da Modificação da Competência
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. [GABARITO]
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
-
Sobre a alternativa A: A competência, quando o imóvel objeto da ação se achar situado em mais de uma comarca, será fixada em razão da PREVENÇÃO, e não da comarca na qual estiver contida a maior parte do imóvel.
-
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
-
Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
SÚMULA 46 - STJ
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS (DEPRECADO).
SÚMULA 235 - STJ
A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Súmula 489 do STJ que: “Reconhecida à continência, devem ser reunidas na justiça federal as ações civis públicas propostas nesta e na justiça estadual”.
SÚMULA 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Súmula 15 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
súmula 59, do STJ, Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes.
Súmula vinculante 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
- ATENÇÃO: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.
- O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
- A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
- As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
- A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
- O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
- Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
- Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
-
MPF> MATÉRIA, PESSOA E FUNÇÃO = ABSOLUTA
TV> TERRITÓRIO E VALOR= RELATIVA
-
LETRA B
LEMBRAR A DIFERENÇA PARA INCLUIR A JURISDIÇÃO NACIONAL POSSIBILITA POR MEIO DE AÇÃO TÁCITA.
-
GABARITO: B e observações em vermelho abaixo.
a) ERRADO: Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
b) CERTO: Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
c) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
d) ERRADO: Art. 63. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
e) ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
EXCEÇÕES:
- Juizado Especial Federal – competência pelo valor (até 60 SM) é absoluta;
- Competência territorial absoluta do foro do imóvel para ações reais imobiliárias e possessórias (CPC, Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.);
- Competência do foro do local do dano (art. 2º da Lei da Ação Civil Pública), que apesar de dizer respeito ao local, a lei chamou de funcional: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Foros Regionais da Capital usam critérios mistos, porque mesclam território, valor (até 500 SM) e matéria (algumas são excluídas da competência dos Foros Regionais, como falência, por exemplo, todas as falências tramitam no foro central), por isso o TJ pacificou se tratar de competência ABSOLUTA. Vantagem: permite-se controle de ofício da incompetência.
* Incompetência relativa em regra NÃO pode ser conhecida de ofício pelo juiz. EXCEÇÃO: CPC, art. 63, §3º: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
* Pode ser arguida pelo MP quando ele atua no processo como fiscal da lei. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. = Perpetuação da competência. Há exceções (execução em outro local, ingresso ou retirada de um ente público no processo, reunião de ações em razão de conexão ou continência ou para evitar decisões conflitantes...