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Errado. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil , compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (são entes políticos) todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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-PMGO #2020
Está chegando..
Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus
"Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''
Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)
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Só lembrar que apenas os Territórios não compõem a organização político administrativa do Estado brasileiro, os demais sim, União, Estados, Municípios e DF.
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Entes políticos: UNIÃO, DF, ESTADOS, MUNICÍPIOS.
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bizu: mude : uniao , estados , distrito federal ,municípios ,
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil , compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (são entes políticos) todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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ENTES POLÍTICOS ---> MEDU
M nicípios
E stados
D istrito federal
U nião
DEUS SEJA LOUVADO!!
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Mixuruca essa ai
Gab E
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Gabarito : Errado.