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LETRA E
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letra E
DECRETO Nº 7.508 DE 2011
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
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GABARITO E
Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde.
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CUIDADO para não confundir: ATENÇÃO PSICOSSOCIAL com ATENÇÃO PSQUIÁTRICA.
Letra E
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Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.