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ID
352030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Os servidores públicos militares do DF e seus pensionistas poderão ter a concessão de aposentadoria diferenciada, desde que exerçam atividade sob condições especiais.

Alternativas
Comentários
  • O que diz a LODF?

    CAPÍTULO VII

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES

    Art. 45.São servidores públicos militares do Distrito Federal os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

    (Artigo declarado inconstitucional: ADI nº1045 – STF,Diário de Justiça de 12/6/2009.)

    § 9º Aplica-se aos servidores públicos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal.


    CF. ART. 40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ecritérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime deque trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casosde servidores: (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela EmendaConstitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuiçãoserão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III,"a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercíciodas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)


  • CAPITULO VII

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES 

    Art. 45 (Artigo REVOGADO pela Emenda de nº 80 de 2014).

     

     

  • Atualmente essa questão encontra-se desatualizada, pois o art. 45 o qual tratava dos servidores públicos militares do Distrito Federal foi revogado pela Emenda de nº 80 de 2014.