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Errado. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.
Seria errada porque a prova é dos bombeiros e são militares???
Art. 45. São servidores públicos militares do Distrito Federal os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 5º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
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O pior é que nem achei essa prova no site da CESPE para conferir...
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O servidor público CIVIL... Esse cespe...
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A forma como a questão foi redigida dá a entender que são todos os servidores enquanto que há exceção. Justificativa da banca: "alterado de C para E. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são considerados servidores públicos, e a estes são vedados associar-se e permanecer associados."
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O-modo-como-a-pergunta-foi-redigida-induz-ao-erro,-deveriam-ter-perguntado-se-qualquer-servidor-pode-sindicalizar-se-ou-não.
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Questão correta conforme o art. 36 da LODF visto que o art. 45 da mesma lei foi revogado pela emenda à LODF nº 80 de 31/07/14. A questão é com base na LODF apesar de a CF vedar tal associação segundo entendimento do seu art. 42, §1º e art. 142, §3º, inciso IV.