A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Int. 163/2001.
Pede o conhecimento da antiga codificação da Receita Orçamentária.
O Código válido para a União
até 2015 e para os Estados, DF e Municípios até 2019 era o seguinte: C.O.E.R.AA.SS. (6 níveis com 8 dígitos)
C – Categoria Econômica
O – Origem
E – Espécie
R – Rubrica
A – Alínea
S – Subalínea
Esse código era válido para Estados,
DF e Municípios até 2017. Porém o art. 2, Portaria STN nº 388, de 14/06/2018,
permitiu que esses entes pudessem utilizar o código até 2019.
A Portaria Int. 163/2001 trata o código ATUAL da seguinte forma:
“Art. 2 - A classificação da receita,
a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta
Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas
peculiaridades.
§ 4º - O código de oito dígitos
numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de
Receita Orçamentária e possui a estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:
I - “a" corresponde à Categoria
Econômica da receita;
II - “b" corresponde à Origem da
receita;
III - “c" corresponde à Espécie da
receita;
IV - “d" corresponde a dígitos para desdobramentos
que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada
natureza de receita; e
V - “e" o Tipo da Receita, sendo: (...)".
Então, o código atual da receita
orçamentária é conhecido como C.O.E.D.DD.D.T,
que as bancas estão cobrando em prova.
Respondendo a questão, a classificação da receita está dividida nos
seguintes níveis:
C.O.E.R.AA.SS. (6 níveis
com 8 dígitos)
C – Categoria Econômica
O – Origem
E – Espécie
R – Rubrica
A – Alínea
S – Subalínea
Gabarito do professor: Letra
B.