SóProvas


ID
3520336
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São classificados como créditos adicionais:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    ➤ [L4.320/64]

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gabarito: A

    A) os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    B) os destinados para cobrir despesas de capital. (Não tem essa finalidade)

    C) os previstos na LDO. (LDO não dispõe sobre créditos)

    D) os destinados para fins de financiamento da dívida. (Não tem essa finalidade)

    E) aqueles aprovados na LOA. (crédito orçamentário inicial)

    Fonte: Lei 4320/64

  • Não concordo com o gabarito. Os créditos adicionais classificam-se de três formas e não somente uma como consta no gabarito.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    A única alternativa que apresentou uma hipótese de crédito adicional foi a “a". Como explicado na introdução, os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária são os suplementares.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".