A questão mesclava conhecimentos sobre a prática das respostas aos quesitos pelo perito e do afastamento de servidores púbicos por incapacidade.
Nesse sentido, se o servidor está impedido de exercer qualquer outra função, deve ser aposentado por incapacidade permanente, submetendo-se a realização de avaliações periódicas para verificação das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, conforme disposto pelo art. 40, §1º, I, da CF:
Art. 40. (...) § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
Note-se que a aposentadoria por invalidez se refere a incapacidade de longo período apresentada ao perito naquele momento, e não necessariamente a impossibilidade de reversão ou melhora no quadro do examinado, razão pela qual o servidor será submetido a reavaliações periódicas, a fim de permitir que a administração pública verifique a possibilidade de readaptação ou não do aposentado.