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ID
352081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 2003, Márcio, servidor público, conduzindo veículo oficial durante o expediente, ofereceu carona a João, seu amigo, que a aceitou. Durante o trajeto, o carro desgovernou-se, sem culpa do condutor, e colidiu com um poste, causando lesões em João. Em julho de 2006, João ajuizou ação de indenização contra o Estado, alegando a ocorrência de danos materiais,  consistentes em despesas médicas, na ordem de aproximadamente 100 salários mínimos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no transporte desinteressado de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável pelos danos causados ao transportado quando tiver incorrido em culpa grave ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    STJ Súmula nº 145 - Transporte Cortesia - Responsabilidade Civil - Danos Causados ao Transportado

    No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.


  • Falando no popular, a questão aborda sobre por exemplo você dar uma carona a uma pessoa e no trajeto dessa carona o você sofre um acidente, sem ter culpa nenhuma, como por exemplo um outro veiculo vindo na contra mão.

  • GABARITO CERTO

    EXCLUDENTES

    afastam a responsabilidade do estado:

    • Culpa exclusiva da vitima - única responsável pelo evento danoso
    • Caso Fortuito e força maior - Eventos Imprevistos/inevitáveis

  • O que me quebrou foi essa Culpa GRAVE .

    se for culpa , é qualquer tipo de culpa...

    Adiante que chegamos lá com Fé em Deus !

  • No transporte desinteressado, de simples cortesia = CARONA

  • Casca de banana essa questão.

  • STJ Súmula nº 145 - Transporte Cortesia - Responsabilidade Civil - Danos Causados ao Transportado

    No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.