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ID
3520990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

Alternativas
Comentários
  • JEC      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Um dos elementos da informalidade no juizado especial (Lei 9,099/95) estão entre eles:

    Pedido simples e linguagem acessível.

    Só haverá nulidade se houver prejuízo.

    Intimações por qualquer meio idôneo.

    Provas serão produzidas em audiência, ainda que não requeridas

    A sentença pode dispensar o relatório, pode ser concisa. Nos tribunais podem aproveitar a súmula do julgamento para proferir o acórdão.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95, a Lei dos Juizados Especiais Estaduais.

    Diz o art. 2º da aludida lei:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    O princípio da oralidade recomenda o desapego à toda e qualquer formalidade, a não necessidade de transcrição de todos os atos e detalhes do processo por escrito, a menor solenidade, a concentração de atos processuais em uma audiência.

    O princípio da simplicidade aponta para a ideia do processo como instrumento, caminho, não como fim em si mesmo. Logo, atos processuais só devem se revestir de formalidades quando existir expresso imperativo legal neste sentido.

    O princípio da informalidade indica que as formas processuais só são indispensáveis quando a desobediência gerar prejuízo à alguma das partes.

    O princípio da economia processual está presente na ideia de concentrar o maior número de atos possível em uma audiência, bem como evitar diligências e posturas que gerem morosidade processual.

    O princípio da celeridade atesta que o processo deve ter solução razoável de mérito em prazo razoável, sem formalidades que gerem dilações necessárias, de maneira que o tempo não seja um empecilho para o real alcance de Justiça.

    Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA B- CORRETA. De fato, simplicidade, informalidade e celeridade estão previstos como princípios no art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:O Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.

  • Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: O Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.

  • Esse artigo NÃO CAI PARA O TJSP