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JEC Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Um dos elementos da informalidade no juizado especial (Lei 9,099/95) estão entre eles:
Pedido simples e linguagem acessível.
Só haverá nulidade se houver prejuízo.
Intimações por qualquer meio idôneo.
Provas serão produzidas em audiência, ainda que não requeridas
A sentença pode dispensar o relatório, pode ser concisa. Nos tribunais podem aproveitar a súmula do julgamento para proferir o acórdão.
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A
questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95, a Lei dos
Juizados Especiais Estaduais.
Diz
o art. 2º
da aludida lei:
Art.
2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível,
a conciliação ou a transação.
O princípio da oralidade recomenda o desapego à toda e qualquer formalidade, a não necessidade de transcrição de todos os atos e
detalhes do processo por escrito, a menor solenidade, a concentração de atos
processuais em uma audiência.
O princípio da simplicidade aponta para a
ideia do processo como instrumento, caminho, não como fim em si mesmo. Logo,
atos processuais só devem se revestir de formalidades quando existir expresso
imperativo legal neste sentido.
O princípio da informalidade indica que as
formas processuais só são indispensáveis quando a desobediência gerar prejuízo
à alguma das partes.
O princípio da economia processual está
presente na ideia de concentrar o maior número de atos possível em uma
audiência, bem como evitar diligências e posturas que gerem morosidade
processual.
O princípio da celeridade atesta que o
processo deve ter solução razoável de mérito em prazo razoável, sem
formalidades que gerem dilações necessárias, de maneira que o tempo não seja um
empecilho para o real alcance de Justiça.
Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º
da Lei 9099/95.
LETRA B- CORRETA. De fato, simplicidade,
informalidade e celeridade estão previstos como princípios no art. 2º da Lei
9099/95.
LETRA C- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º
da Lei 9099/95.
LETRA D- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º
da Lei 9099/95.
LETRA E- INCORRETA. Incompatível com o art. 2º
da Lei 9099/95.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:O Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.
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Dispõe a Lei n° 9.099/1995 como princípios processuais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: O Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.
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