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ID
3521005
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • JEC Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

            § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

            § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • GABARITO: D

    Lei 9.099/95

    Art. 9º, § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    a) Nas causas de valor até vinte e cinco salários-mínimos, a assistência por advogado é facultativa.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    Art. 9º, § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    c) Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, nem será admitido o litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio

    CUIDADO!! NCPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    > Se a questão se referir apenas à Lei 9.099/95, não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados

    > Se a questão mencionar o Código de Processo Civil, é cabível apenas o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados

    e) O mandato do advogado deve ser sempre passado por escrito, sem necessidade de reconhecimento de firma.

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. Art. 9º, § 4º, da Lei 9099/95:

    Art. 9º (...)

    §4º- O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Diante da ponderação acima exposta, chave para a resposta da questão em análise, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. É nas causas até 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, E NÃO 25, que a assistência de advogado é facultativa. Vejamos o que diz a Lei 9099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    LETRA B- INCORRETA. Não é congruente com a redação do art. 9º, §1º, da Lei 9099/95, que diz o seguinte:

    Art. 9º (...)

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    LETRA C- INCORRETA. O Juizado Especial, de fato, não admite intervenção de terceiros. Admite-se, porém, litisconsórcio. Vejamos o que diz o art. 10 da Lei 9099/95:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio

     

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, reproduz, com felicidade, o art. 9º, §4º, da Lei 9099/95, já exposto no introito das considerações da presente questão.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é preciso dizer que nos Juizados Especiais cabe mandato oral. É o que diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:

    Art. 9º(...)

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • tem amigo meu que só vive sendo preposto. hj em dia ganha mais do que Advogado.

  • a) INCORRETA. Nas causas de valor ATÉ VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS, a assistência por advogado é facultativa:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) INCORRETA. A outra parte terá assistência judiciária apenas se ela quiser.

    Art. 9º, § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    c) INCORRETA. É admitida a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    d) CORRETA. O preposto credenciado não precisa ter necessariamente vínculo empregatício com o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    e) INCORRETA. O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal.

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    Resposta: D

  • A) Errada - Nas causas de valor até vinte e cinco salários-mínimos, a assistência por advogado é facultativa.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B) Errada - Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    Art. 9º § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    C) Errada - Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, nem será admitido o litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D) Correta - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 9º § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    E) O mandato do advogado deve ser sempre passado por escrito, sem necessidade de reconhecimento de firma.

    Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • ERRADO. A) Nas causas de valor ̶a̶t̶é̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶, a assistência por advogado é facultativa. ERRADO. Até 20 salários mínimos.  

     

    Art. 9 caput do Lei 9.099/95.

     

    Já caiu assim:

     

    A desnecessidade da parte estar acompanhada de advogado não tem relação com o princípio da celeridade processual, mas com a facilitação do acesso à justiça.

    GRANCONCURSO. ERRADO. D) Nas causas até vinte- salários mínimos ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶ç̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶a̶ ̶f̶a̶s̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶a̶l̶. ERRADO. O advogado sempre será obrigatório na fase recursal – Art. 9 da Lei 9.099/95.

    Nessa audiência precisa ter os advogados – JUSTIÇA COMUM (art. 334, §9 e §10, CPC).

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro).

    Na lei 9.099 é diferente – dispensa de advogado.

     

     

    A assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. CORRETO. Enunciado 36 da FONAJE. Enunciado 36. A assistência obrigatória prevista no art. 9 da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.  

     

     

     

    CUIDADO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É DIFERENTE:

     

    • Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

    (...)

     

     

    • Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    (...).

     

     

    Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009

     

    Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    (...).   

     

     

     

  • ERRADO. B) Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. ERRADO.

     

    Art. 9, §1º da Lei 9.099/95. 

  • ERRADO. C) Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, ̶ ̶n̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶ó̶̶̶r̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶. ERRADO. Mas será admitido o litisconsórcio.

     

    Será admitido o litisconsórcio.

     

    Art. 10 da Lei 9.099/95.

     

    Se admite também a desconsideração da personalidade jurídica. – Art. 1.062, CPC. – Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    Já caiu assim:

     

    No âmbito dos juizados especiais não cabe intervenção e terceiro.

     

    O que é admitido na Lei 9.099?

    - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.062, CPC).

     

    O Amicus Curiae - É admitido no JEFP – Art. 14, §7º da Lei 12.153/2009. Admite-se a intervenção do amicus curiae no incidente de uniformização da jurisprudência (art. 14, §7º, Lei 12.153/2009).    

     

     

     

    VUNESP. E) se admite, no processo, o litisconsórcio, ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶o̶. ERRADO.

     

  • CORRETO. D) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. CORRETO.

     

    Art. 9, §4º da Lei 9.099/95.

     

    Já caiu assim:

     

    IDECAN. 2021. ERRADO. I. O réu, titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. ERRADO. É pessoa jurídica.

     

     

  • ERRADO. E) O mandato do advogado ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶, sem necessidade de reconhecimento de firma. ERRADO. Mandado do advogado de forma verbal.

     

    Art. 9, §3º da Lei 9.099/95.

    Viu que tem uma ressalva aí – SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.

    Complementando... Poderes especiais na procuração: art. 105, CPC/2021 - CPC. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    Já caiu assim:

    VUNESP. 2014. ERRADO. A) O mandato conferido ao advogado pela parte deve  ̶s̶e̶r̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

     

    GRANCURSOS. ERRADO. B) Caso a parte esteja patrocinada por advogado, o instrumento de mandato poderá ser verbal, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶i̶s̶. ERRADO.