A questão
exigiu conhecimentos sobre as Turmas Recursais, nos termos da RESOLUÇÃO N.
04/07-CG. Deste modo, o acesso aos Juizados Especiais independem em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, enquanto que, nas
Turmas Recursais, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita,
exige-se o preparo do recurso, bem como todas as despesas processuais
dispensadas no primeiro grau de jurisdição.
Vejamos:
Art. 24. O preparo compreende o
recolhimento da taxa judiciária fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa
Catarina e o pagamento integral das despesas processuais de primeiro grau.
Art. 25. Os recursos do autor e do
réu estarão sujeitos ao preparo integral.
Gabarito
do Professor: A
Vamos
analisar os demais itens.
b)
Existem 10 Turmas de Recursos, cada uma com competência sobre a sua divisão
territorial e composta por quatro juízes de direito.
ERRADO – São 8 turmas e não 10, eis o erro da alternativa.
Vejamos:
Art. 2º As Turmas Recursais do
Sistema dos Juizados Especiais serão compostas, cada uma, de 4 (quatro) Juízes
de Direito efetivos. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução CGSJEPASC n. 1 de
25 de janeiro de 2012).
c)
Todas as Turmas Recursais possuem competência cível, criminal e fazendária. ERRADO
– Não. A
8ª Turma Recursal tem competência para o processamento dos recursos oriundos do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. As demais possuem mesmo
competência cível, criminal e fazendária.
Vejamos:
Art. 2º Compete à 8ª Turma de
Recursos processar e julgar:
I - os recursos advindos do
Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído sob regime de cooperação na
comarca da Capital pela Resolução n. 3/2010-CM, de 14 de junho de 2010; e
II - os recursos das decisões
proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta
Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n.
12.153, de 22 de dezembro de 2009.
d) Nas Turmas Recursais, em causas de até vinte
salários-mínimos, é facultativa a representação da parte por advogado. ERRADO – Nos Juizados Especiais, de fato
é facultada a representação da parte por advogado nas causas de até vinte
salários mínimos, nos termos do art. 9º, caput, Lei 9.099/1995, já nas Turmas
Recursais, as partes são obrigatoriamente representadas por advogados.
Vejamos:
Art. 9º Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser
assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória;
e)
Todas as Turmas Recursais possuem competência cível, criminal e fazendária,
dentro de sua competência territorial. ERRADO
– Não. A
8ª Turma Recursal tem competência para o processamento dos recursos oriundos do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. As demais possuem mesmo
competência cível, criminal e fazendária.
Vejamos:
Art. 2º Compete à 8ª Turma de
Recursos processar e julgar:
I - os recursos advindos do
Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído sob regime de cooperação na
comarca da Capital pela Resolução n. 3/2010-CM, de 14 de junho de 2010; e
II - os recursos das decisões
proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta
Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n.
12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Logo,
gabarito correto, alternativa A.
GAB. A
Turmas de Recursos e de Uniformização
Apresentação
As Turmas Recursais funcionam como o segundo grau de jurisdição para o processamento dos recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Enquanto nos Juizados Especiais é facultada a representação da parte por advogado nas causas de até vinte salários mínimos, nas Turmas Recursais as partes são obrigatoriamente representadas por advogados.
Ainda, enquanto o acesso aos Juizados Especiais independem, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nas Turmas Recursais, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, exige-se o preparo do recurso, bem como todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição.
Fonte: site TJ-SC