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ID
3521023
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 174 de 2013, do CNJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNJ 174/2013

    Art. 6º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da , os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

  • Art. 6º: O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da , os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

  • A) É dispensável a presença do magistrado na unidade durante as audiências realizadas pelos juízes leigos.

    Art. 10. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências.

    B) A lotação dos juízes leigos deverá guardar proporção com o número de habitantes em cada Comarca.

    Art. 7º. A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

    C) O juiz leigo não fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.

    Art. 9º. Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.

    D) Os juízes leigos atuantes em juizados especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da Fazenda Pública.

    Gabarito: Art. 6º. Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

    E) Os juízes leigos não poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

  • A Resolução 173/13 do CNJ disciplina a atividade dos juízes leigos em sede de Juizado Especial.

    Em suma, tal resolução diz que:

    I-                    Juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com dois anos de experiência profissional;

    II-                  Juízes leigos são recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução;

    III-                Juízes leigos não podem exercer advocacia no Juizado da unidade jurisdicional onde atuam;

    IV-               A lotação de juízes leigos varia conforme a quantidade de processos distribuídos em cada unidade;

    V-                 Juízes leigos são remunerados conforme a quantidade de projetos de sentença ou acordos homologados;

    VI-               Não são computados para fins de remuneração atos do juiz leigo vinculados a extinção do feito por desistência, ausência do autor e embargos de declaração;

    VII-             O juiz leigo tem sua atividade dirigida pelo Juiz Togado;

    VIII-           Juiz leigo pode ser suspenso ou desligado a qualquer tempo.

    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Juízes leigos tem trabalho supervisionado pelos Juízes Togados, que devem presentes na unidade jurisdicional do Juizado Especial nas audiências conduzidas pelos juízes leigos. Diz o art. 10 da Resolução 174/13:

    Art. 10. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências.

     

    LETRA B- INCORRETA. A lotação de juízes leigos varia conforme a distribuição de processos, e não com base em quantidade de população. Diz o art. 7º da Resolução 174/13:

    Art. 7º A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

    LETRA C- INCORRETA. O juiz leigo fica subordinado às determinações e entendimentos do juiz togado. Diz o art. 9º, parágrafo único da Resolução 174/13:

    Art. 9º (...)

    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.

     

    LETRA D- CORRETA. A alternativa é compatível com o lançado no art. 6º, parágrafo único, da Resolução 174/13:

    Art. 6º (...)

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

     

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, juízes leigos podem ser suspensos ou exonerados livremente. É o que diz o art. 13 da Resolução 174/13:

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Nos termos da Resolução n° 174 de 2013, do CNJ, é correto afirmar que: Os juízes leigos atuantes em juizados especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da Fazenda Pública.

  • Comparativo entre os artigos do JEC e do JEFP

    Lei 9.099/1995

    Art. 7º os Juízes Leigos ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especias, enquanto no desempenho de suas funções.

    Lei 12.153/2009

    Art. 15 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instituídos em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Não cai essa resolução no Escrevente do TJ SP