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sobre a letra b_ GABARITO- Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
sobre a letra d- Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário,nos termos do art. 3º, 2º, do CDC. Assim, na linha dos precedentes da Segunda Turma do STJ afasta-se a aplicação do CDC."
SOBRE A LETRA E- Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, DISPENSA o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo
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GABARITO B.
a) Ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ na Súmula 412, as ações de repetição de indébitodecorrentes da cobrança indevida de tarifas de água e esgoto se sujeitam ao prazoprescricional do art. 205 do CC. Prescrevem, portanto, em 10 anos.
b) Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
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Enunciados da Súmula do STJ
(A) 412. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
(B) 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
(C) 407. É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
(D) 563. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
(E) 550. A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
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A questão trata das súmulas do
STJ em relação ao Direito do Consumidor.
A) a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao
prazo prescricional estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Súmula 412 STJ. A ação de repetição de indébito
de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional
estabelecido no Código Civil.
A ação de
repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo
prescricional estabelecido no Código Civil.
Incorreta
letra “A”.
B) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata
restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em
caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a
imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador –
integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou
parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Na hipótese
de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao
Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o
comprador quem deu causa ao desfazimento.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) é
ilegítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de
usuários e as faixas de consumo.
Súmula
407 STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários
e as faixas de consumo
É legítima a cobrança da tarifa
de água, fixada de acordo
com as categorias de usuários e as faixas de consumo
Incorreta
letra “C”.
D) o
Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades abertas de
previdência complementar, incidindo nos contratos previdenciários celebrados
com entidades fechadas.
Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.
Incorreta
letra “D”.
E) a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco
que constitui banco de dados, é formado com consentimento do consumidor, que
terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais
valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de
crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de
dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar
esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados
considerados no respectivo cálculo.
A utilização
de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não
constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o
direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e
as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Alguém poderia me esclarecer se em razão da Lei 13.786/2018 (que alterou o regime de incorporação imobiliária) a S. 543, STJ estaria superada????
vejam os §§ 5º e 6º do art. 67-A:
§ Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação: o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente no prazo máximo de 30 dias APÓS o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente.
§ Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação: o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 dias, contado da data do desfazimento do contrato.
OU SEJA, NÃO SERIA MAIS IMEDIATAMENTE????
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Bia Zani, também acredito que a Súmula 543 do STJ tenha sido recentemente superada pelo motivo que você citou.
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Só há que se falar em abatimento de valores pela fruição do bem nos contratos de CONSÓRCIO.