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ID
3521059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, advogado, desempregado, residente em Joinville, estuda há algum tempo para o concurso de juiz leigo indenizado do estado de Santa Catarina. A caminho do local onde seria realizada a prova, o carro de Carlos para de funcionar. Desesperado com a possibilidade de perder a prova, Carlos pede a um taxista que estava passando para levá-lo ao local do exame. O taxista aceita a corrida e decide cobrar R$ 500,00 (quinhentos reais) para percorrer os quatro quilômetros até o local onde seria realizado o exame. Carlos, sem vislumbrar outra alternativa, aceita o valor da corrida. Diante do caso hipotético apresentado, assinale a alternativa que corresponde ao defeito do negócio jurídico narrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC, Art. 157. Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. [oposta

    Natureza jurídica: é espécie de vício da vontade; vício consentimento. Nos vícios da vontade/do consentimento, o defeito está na formação da vontade, ou seja, na vontade interna, diferentemente dos vícios sociais, em que o vício está na manifestação da vontade (é consciente. Simulação e fraude contra credores).

    Requisito objetivo: onerosidade excessiva.

  • GABARITO LETRA C

    A. Dolo: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    B. Coação: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    C. Lesão: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D. Estado de perigo: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    E. Simulação: Art. 167 § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Me parece bem claro o dolo de aproveitamento (500 reais por 4km?). ISSO DAI É ESTADO DE PERIGO!

  • GABARITO C

    A) DOLO: a pessoa é induzida por terceiro a errar. O Dolo divide-se em: a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada; b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

    B )COAÇÃO: pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    C) LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE. Aqui, nãooo há perigo de morte ou grave dano;

    D) ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, um indivíduo se aproveita de uma situação alheia( sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    E) SIMULAÇÃO: ocorre quando: i) aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem; ii) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; iii)os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados;

  • ESTADO DE PERIGO: meu reino pela minha vida;

    LESÃO: negócio da China;

    SIMULAÇÃO: parece que é, mas não é.

    TARTUCE, curso intensivo G7, 2020.

  • Para mim também tem dolo de aproveitamento e é caso de estado de perigo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dolo é considerado um vício de consentimento e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, também sendo considerado vício de consentimento, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor diz que a pulseira é de ouro, mas, na verdade, é uma bijuteria. Incorreta;

    B) Coação é um vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a coação nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que se incute nos fiéis (se você não doar seu FGTS, você irá para o inferno). Incorreta;

    C) “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). É o vicio presente no enunciado da questão: a necessidade de Carlos chegar ao locar da prova fez com que ele pagasse o valor exorbitante, o que caracteriza a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Correta;

    D) O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante, ou seja, o dolo de aproveitamento.

    Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;

    E) A simulação é o vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC, em que “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Questão confusa, como posso afirmar se o cliente foi lesionado se eu não tenho base dos quilometros percorridos, ou o preço médio do mercado (taxi). Dessa forma, não tem como confirmar que houve obrigação manifestação desproporcional.

  • Aos colegas que estão afirmando que a resposta certa seria ESTADO DE PERIGO, estão equivocados, o mesmo só se enquadra quando a NECESSIDADE É VITAL, por exemplo: Carlos iria se afogar no rio, e pediu ajuda à um pescador local que estava navegando no mesmo momento, o pescador percebendo que Carlos tinha a necessidade de se salvar, o ajuda condicionando seu ato ao pagamento de prestação (excessivamente onerosa) de R$ 50.000,00.

    Observem que na questão Carlos tinha a necessidade de chegar ao concurso em tempo hábil, porém essa necessidade não era vital. A Chave dessa questão é entender a diferença entre uma necessidade que é ou não vital, pois tanto o Estado de Perigo quanto a Lesão ocorrem quando o cidadão está sob necessidade (ou é inexperiente, no caso da Lesão), e em razão disso acaba assumindo prestação/obrigação excessivamente onerosa ou manifestamente desproporcional.

  • Cuidado com os comentários dos colegas que dizem que há dolo de aproveitamento tanto na LESÃO QUANTO NO ESTADO DE PERIGO.

    Para configurar o ESTADO DE PERIGO, tem que haver o dolo de aproveitamento ("...de grave dano conhecido pela outra parte...")

    Já na LESÃO, pode haver dolo de aproveitamento, mas este não é necessário para que seja configurada a lesão.

    Nesse sentido, questão da VUNESP na prova de Procurador do Município de Ribeirão Preto (2019), cujo gabarito é a letra A:

    Assinale a alternativa correta sobre o estado de perigo e a lesão.

    A) A lesão pode restar configurada independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário do estado de perigo que pressupõe o conhecimento da outra parte a respeito da situação que configura o vício.

    B)Para que se configurem a lesão e o estado de perigo, necessário o dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria subjetiva dos vícios do consentimento.

    C)A lesão e o estado de perigo podem se configurar independentemente da existência de dolo de aproveitamento da outra parte, tendo em vista o acolhimento da teoria objetiva dos vícios do consentimento.

    D) O estado de perigo pode restar configurado, independentemente do dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário da lesão que pressupõe o conhecimento da outra parte da situação que configura o vício.

    E) A relevância da existência ou inexistência de dolo de aproveitamento da outra parte deverá ser avaliada no caso concreto pelo juiz na aferição da ocorrência da lesão e do estado de perigo, tendo em vista a aplicação do princípio da boa-fé objetiva.

  • GABARITO: C

    Lesão: Manifestamente DesproporcionaL

  • A lesão é caracterizada pela obrigação de uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Seguem 3 enunciados do CJF sobre a lesão:

    Enunciado 149:

    Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Enunciado 150:

    A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Enunciado 291:

    Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

  • O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art. 157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1723690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Ahhhhhhh, o concurseiro nato, que viaja constantemente pra fazer provas, certamente, já passou por algo parecido, falo por mera experiência própria. kkkk

  • Lesão: assume obrigação manifestamente desproporcional.

  • é raro, mas acontece muito.